Normas Brasileiras

NR 6

A NR6 é a norma que regulamenta todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e define quais parâmetros esses equipamentos devem seguir para garantir a segurança do trabalhador.

6.1 – Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, qualquer dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteger dos riscos que possam ameaçar a segurança e saúde em o trabalho.

Em função dessa regulamentação, o Ministério do Trabalho e Emprego exige que todos os equipamentos de proteção individual sejam submetidos a ensaios técnicos que comprovem sua proteção. Posteriormente, o Ministério emitirá um Certificado de Aprovação (CA), que autorizará a comercialização do produto em território nacional.

É responsabilidade do empregador fornecer os EPIs adequados aos riscos suscetíveis à atividade do trabalhador e em perfeitas condições de uso. Também é responsabilidade do empregador fornecer o treinamento adequado para o uso correto dos equipamentos.

NR 10

Esta Norma Regulamentadora – NR, estabelece os requisitos e condições mínimas para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem nas instalações e serviços elétricos com energia elétrica.

Esta NR aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção de instalações elétricas e quaisquer obras realizadas em seu entorno, observadas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos, autoridades competentes e, na sua ausência ou omissão, as normas internacionais pertinentes.

Artigo 10.2.9.1: Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados para as atividades realizadas, de acordo com o disposto no NR 6.

O artigo acima da NR 10 informa que o ideal é proteger toda a equipe de colaboradores, evitando que ocorra o arco elétrico. No entanto, ter 100% de certeza de que tal evento não ocorrerá é tecnicamente impossível. Nesse caso, a empresa deve proteger cada usuário individualmente, por meio de equipamentos de proteção individual (EPI).

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